Autoriza a Prefeitura a receber, em comodato, um terreno com a área de 1.924 m2, e dá outras providências.

Promulgação: 07/12/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.978 de 07 de dezembro de 1988.

Autoriza a Prefeitura a receber, em comodato, um terreno com a área de 1.924 m2, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber, em comodato, nos termos da minuta de contrato anexa, e que fica fazendo parte integrante da presente lei, uma área de terreno, de propriedade da Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações:

“faz frente para a Rua Cláudio Manoel da Costa, onde mede 60,00 metros, e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 32,00 metros, confrontando com a Rua Conde D’Eu; deflete à direita e segue 39,00 metros; confrontando com o lote nº 5 da Quadra “H”, do Loteamento Jardim São Bento, de propriedade da comodante; continua em reta 20,00 metros, confrontando com o remanescente dos lotes 10 e 11 da Quadra “H” do mesmo loteamento, também da propriedade da comodante; deflete à direita e segue 32,00 metros, confrontando com o lote 12 da Quadra “H” do mesmo loteamento, ainda de propriedade da comodante; indo atingir novamente a Rua Cláudio Manoel da Costa, ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo um área de 1.924 m2. A área em apreco é destacada da Quadra “H” do Loteamento Jardim São Bento, nesta cidade, compreendendo os lotes, 06,07,08,09 em sua totalidade, e parte dos lotes 10 e 11.”

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a construir, por sua conta, um edifício com a área de 3.700 m2, na área objeto do comodato, destinado ao Ambulatório, para atender as atividades docentes e assistenciais do Centro de Ciências Médicas e Biológicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em Sorocaba, de conformidade com as plantas que instruem o processo administrativo nº 7.193/88.

Artigo 3º - O prazo do contrato referido no artigo primeiro será de 99 (noventa e nove) anos, e o edifício a ser construído pela Prefeitura deverá estar em condições de funcionamento dentro de 09 (nove) meses, a partir da celebração do contrato de comodato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a Fundação São Paulo pretenda rescindir o presente Comodato antes de seu término, deverá ressarcir a Prefeitura por todas as despesas decorrentes da construção a que se refere este artigo.

Artigo 4º - O Pronto Socorro Municipal, atualmente instalado no Hospital Santa Lucinda, será transferido para o Hospital Regional do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)