Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Promulgação: 07/12/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.973, de 07 de dezembro de 1988.

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel localizado à Rua Fernando Costa, nº 70, Vila Carvalho, com área de 2.875,43 m2, nesta cidade, que abaixo se descreve e caracteriza:

“Um terreno com área de 2.875,43 m2 (Dois mil, oitocentos e setenta e cimo metros e quarenta e três decímetros quadrados), assim caracterizado; frente para a Rua Fernando Costa, onde mede 87,04 metros; fundos para a Rua Marechal Hermes da Fonseca, onde mede 96,02 metros; de um lado para a Rua Dr. Júlio Prestes, onde mede 23,60 metros; de outro lado para a Rua Andrelino de Camargo, onde mede 48,20 metros”.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).