Prorroga prazo para cumprimento de encargo conferido ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI e dá outras providências.
Promulgação: 10/11/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.954, de 10 de novembro de 1988.
Prorroga prazo para cumprimento de encargo conferido ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 05 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação desta lei, o prazo para que o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI, coloque em funcionamento o Hospital que constrói em imóvel que foi objeto de doação, por força da Lei Municipal nº 2.321, de 12 de setembro de 1984, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento dos encargos e de ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura anterior entre as partes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES (Prefeito Municipal) Vicente de Oliveira Rosa (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)