Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum e doação de imóveis à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinada à construção de uma Escola Estadual e dá outras providências.

Promulgação: 04/11/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.931, de 04 de novembro de 1988.

Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum e doação de imóveis à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinada à construção de uma Escola Estadual e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam desafetados do rol dos bens dominiais do Município, os imóveis com a área de 1.478,60 metros quadrados (Praça do Parque das Laranjeiras), 3.630,00 metros quadrados (área institucional do Jardim San Rafael) e 1.540,59 metros quadrados (parte do sistema de lazer do Jardim San Rafael), descritos e caracterizados abaixo:

Imóvel A - faz frente para a rua 27, onde mede em reta 130,00 metros, e segue em curva à esquerda, um desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com a confluência das ruas 27 e 31 do Parque das Laranjeiras. De um lado, confronta-se com a rua 31 do mesmo loteamento onde mede em reta 14,00 metros; e de outro lado mede em reta a extensão de 139,50 metros onde confronta-se com propriedade de Atílio Silvano ou sucessores. O terreno acima descrito, perfaz uma área de 1.478,60 m2 (Hum mil, quatrocentos e setenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados).

Imóvel B - faz frente para a rua nº 1, onde mede em reta, a extensão de 102,10 metros e segue sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita, um desenvolvimento de 14,21 metros, confrontando com a confluência das ruas nº 1 do Jardim San Rafael, e rua nº 2 do Jardim Guaiba 1; desse ponto segue em reta e extensão de 16,60 metros, confrontando com a rua nº 2 do Jardim Guaiba 1; deflete à direita e segue em reta, a extensão de 111,56 metros, confrontando com a Praça do Parque das Laranjeiras; deflete à direita e segue em reta, a extensão de 41,70 metros, confrontando com o sistema de Lazer do Jardim San Rafael, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo uma área de 3.630,00 m2 (Três mil e seiscentos e trinta metros quadrados).

Imóvel C - faz frente para a rua nº 1 do Jardim San Rafael, onde mede em reta, a extensão de 24,50 metros, e segue sua descrição no sentido horário, deflete à direita e segue em reta, a extensão de 41,70 metros, confrontando com a área institucional do Jardim San Rafael; deflete à direita e segue em reta, a extensão de 30,12 metros, confrontando com a Praça do Parque das Laranjeiras; segue em curva à direita um desenvolvimento de 9,42 metros, confrontando cm o remanescente do sistema de Lazer do Jardim San Rafael; desse ponto segue em reta, a extensão de 31,61 metros, confrontando também com o remanescente do sistema de Lazer do Jardim San Rafael; segue em curva à direita, um desenvolvimento de 13,91 metros, confrontando finalmente com o remanescente do sistema de Lazer do Jardim San Rafael, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo uma área de 1.540,59 m2 (Hum mil, quinhentos e quarenta metros, e cinqüenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo os imóveis descritos no artigo anterior, para neles ser edificado estabelecimento de ensino.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta LEI, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de comunicação e Arquivo)