Dispõe sobre denominação de “Diva Ferreira Cordeiro”, a PEM-SO nº 45 de nossa cidade.

Promulgação: 27/10/1988
Tipo: Lei Ordinária

LEI Nº 2.919, de 27 de outubro de 1988.
(Revogada pela Lei n. 3.089/1989)

Dispõe sobre denominação de “Diva Ferreira Cordeiro”, a PEM-SO nº 45 de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ PEM-SO Diva Ferreira Cordeiro ”, a Pré-Escola Municipal n­º 45, localizada na Rua Pilades Scaletti, na Vila Nova Sorocaba.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome a expressão : “Cidadão Emérita - 1917/1973”.

Artigo 3º - As depesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)