Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 1.986, de 23 de novembro de 1978 e dá outras providências. (Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola - Jardim Gonçalves)

Promulgação: 19/10/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.910, de 19 de outubro de 1988.

Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 1.986, de 23 de novembro de 1978 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.986, de 23 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Ficam desafetados dos bens de uso comum passando a integrar os bens dominiais os seguintes imóveis abaixo descritos e caracterizados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba:

A - “Um imóvel com a área de 6.480,00 m2 ( seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados ) situado neste Município de Sorocaba no loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações: confronta-se com a propriedade de Álvaro Hingst ou sucessores, onde mede 100,00 metros; 20,50 metros em curva e 51,00 metros em reta, confrontando com a rua Arthur Tarcitani ( antiga rua 4 ); 14,13 metros em curva entre as ruas Arthur Tarcitani ( antiga rua 4 ), e rua Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8) 125,00 metros em curva, entre as ruas Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8 ), e a rua 3; 37,00 metros em reta e 20,00 metros em curva com rua 3, apresentando assim uma área de 6.480,00 m2;

B - “Um imóvel com a área de 2.107,00 m2 ( dois mil, cento e sete metros quadrados ) situada neste Município de Sorocaba no Loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações: confronta-se com a rua 3, onde mede 20,00 metros em curva, e 53,00 metros em reta; 14,13 metros em curva, entre as ruas 3, e rua Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8 ), 26,00 metros com a rua Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8 ); 36,00 metros com o lote 4 da quadra “F “do mesmo loteamento; mais 10,00 metros com fundos do lote 5 da quadra; 46,00 metros com propriedade de Álvaro Hingst ou sucessores, apresentando assim uma área de 2.107,00 m2;

C - Um imóvel com a área de 845,72 m2 ( oitocentos e quarenta e cinco metros e setenta e dois decímetros quadrados) situada neste Município de Sorocaba no loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações: consiste em parte da rua 3 do Jardim Gonçalves, fazendo estada para a rua Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8 ), onde mede em reta a extensão de 30,00 metros, e segue sua descrição no sentido horário; segue em curva à esquerda, um desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com a área reservada para Edifícios Públicos; segue em curva à direita, um desenvolvimento de 20,00 metros, confrontando finalmente com a área reservada para Edifícios Públicos, continua em curva, um desenvolvimento de 20,00 metros, confrontando com o sistema de Recreio do Jardim Gonçalves; desse ponto segue em reta a extensão de 53,00 metros, confrontando também com o sistema de Recreio do Jardim Gonçalves; segue em curva à esquerda um desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Gonçalves, indo atingir o ponto de partida desta descrição onde fecha o perímetro, perfazendo assim uma área de 845,72 m2.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)