Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir Servidão Onerosa a favor de Hélio de Oliveira Pires e dá outras providências.

Promulgação: 05/12/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 2.808, de 05 de dezembro de 1988.

Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir Servidão Onerosa a favor de Hélio de Oliveira Pires e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada a passagem de tubulação de esgoto a favor de Hélio de Oliveira Pires no seguinte imóvel público:

“Faz frente para a Rua Ida Caldini, onde mede 2,00 metros, segue sua descrição no sentido horário;continua em reta mais de 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 21, quadra “E”, do Jardim Luciana Maria; continua em reta mais 2,00 metros, confrontando com parte do lote nº 01, quadra “E”, do Jardim Luciana Maria; deflete à direita e segue 2,00 metros, confrontando com remanescente do sistema de Lazer do Jardim Mércia Maria; deflete à direita e segue 29,00 metros, confrontando também com o remanescente do sistema de Lazer do Jardim Mércia Maria; deflete à direita e segue 2,00 metros, confrontando finalmente com o remanescente do sistema de Lazer do Jardim Mércia Maria; indo atingir novamente a Rua Ida Caldini, ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo uma área de 58,00 m2 (cinquenta e oito metros quadrados)”.

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa de esgoto a favor do Sr. Adão Luiz Ramalho, no seguinte imóvel público:
“Terreno formado por parte do sistema de lazer do Jardim Mércia Maria, contendo a área de 104,00 m2 (cento e quatro metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: faz testada para a Rua José Terno Barrocos, onde mede 2,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário, deflete à direita e segue 52,00 metros confrontando com o remanescente do sistema de lazer do Jardim Mércia Maria; deflete à direita e segue 2,00 metros, confrontando também com o remanescente do sistema de lazer do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 2,00 metros, confrontando com a rua Ida Caldini; continua em reta 25,00 metros, confrontando com o lote 21 da quadra “E” do Jardim Lusitana Maria; continua em reta mais 25,00 metros, confrontando com o lote 01, Quadra “E” do Jardim Luciana Maria, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro. (Redação dada pela Lei nº 3.303/1990)

Artigo 2º - A Servidão ora instituída destina-se à passagem de tubulação para o escoamento de esgoto de imóvel residencial de propriedade do Sr. Hélio de Oliveira Pires, situado à Rua José Terron Braojos, nº 11, Jardim Luciana Maria.

Artigo 3º - A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os encargos:

a) de fazer às suas próprias expensas todas as obras necessárias à finalidade de servidão, provendo a conservação e uso de faixa servinente;

b) de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;

c) de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão;

Artigo 4º - A Servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)