Declara de utilidade pública o Grupo Católico de Vivência e Formação Cristã.

Promulgação: 01/09/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 2.769, de 01 de setembro de 1988.

Declara de utilidade pública o Grupo Católico de Vivência e Formação Cristã.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Grupo Católico de Vivência e Formação Cristã.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)