Dispõe sobre denominação de “Antonio Fratti”, a PEM-SO nº 41, desta cidade e dá outras providências.

Promulgação: 12/08/1988
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.751, de 12 de agosto de 1988.

Dispõe sobre denominação de “Antonio Fratti”, a PEM-SO nº 41, desta cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de “PEM-SO Antonio Fratti”, a Pré-Escola Municipal de nº 41, localizada no Jardim Maria Eugênia, nesta cidade.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)