Dispõe sobre desafetação de bem público municipal e sua alienação mediante Concorrência Pública e dá outras providências.
Promulgação: 28/06/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.674, de 28 de junho de 1988.
Dispõe sobre desafetação de bem público municipal e sua alienação mediante Concorrência Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol de bem de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
“A referida área faz frente para a confluência da Avenida Afonso Vergueiro com a Rua Ana Augusto, onde em curva mede 7,66 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; Segue em reta na extensão de 28,50 metros, confrontando com a Avenida Afonso Vergueiro; Deflete à direita e segue em reta na extensão de 6,00 metros, confrontando com Francisco Massuli; Deflete à direita e segue em reta na extensão de 34,60 metros, confrontando com a outra parte do lote nº110, até encontrar a Rua Ana Augusto e ponto de partida desta descrição, totalizando uma área de 182,60 m2”.
Artigo 2º - O referido imóvel deverá ser alienado mediante concorrência pública a realizar-se em prazo não superior a 150 (cento e cinqüenta) dias, da data da publicação desta lei, reajustado o preço da avaliação, para o mês em que a mesma ocorrer.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta do comprador.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)