Desafeta bem de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a cedê-lo, mediante concessão de direito real de uso, à Associação 25º Quarteirão de Amigos de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 23/05/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 2.652, de 23 de maio de 1988.
(Revogada pela Lei nº 2.909/1988)

Desafeta bem de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a cedê-lo, mediante concessão de direito real de uso, à Associação 25º Quarteirão de Amigos de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar o rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

“Tem início junto às divisas com a Rua Prof. Daniel Pereira Nascimento e o lote 11 da quadra “Q” do mesmo loteamento; segue em curva à direita um desenvolvimento de 5,30 metros, confrontando com a Rua Prof. Daniel Pereira Nascimento; segue em curva à esquerda, um desenvolvimento de 14,00 metros, confrontando também com a Rua Prof. Daniel Pereira Nascimento; desse ponto segue em reta a extensão de 11,30 metros, confrontando com o remanescente da área institucional do Jardim São Carlos, deflete à direita e segue em reta a extensão de 26,20 metros, confrontando também com a remanescente da área institucional do Jardim São Carlos; deflete à direita e segue em reta a extensão de 28,00 metros, confrontando finalmente com a área institucional do Jardim São Carlos; deflete à direita e segue em reta a extensão de 38,00 metros, confrontando com o lote 8 na extensão de 10,00 metros; com o lote 9, na extensão de 10,00 metros; com o lote 10, na extensão de 10,00 metros e, com o lote 11, na extensão de 8,00 metros; indo atingir o ponto de partida desta descrição onde fecha o perímetro, perfazendo uma área de 845,76 m2 (oitocentos e quarenta e cinco metros e setenta e seis decímetros quadrados)”.

Artigo 2º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder à Associação 25º Quarteirão de Amigos de Sorocaba, na forma prevista no artigo 63, parágrafo 1º, Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior.

Artigo 3º - A concessão far-se-á por escritura pública, observada as seguintes exigências:

a) será graciosa;

b) terá a duração de 30 (trinta) anos;

c) a concessionária ficará obrigada a construir e manter no imóvel a sua sede social e projetos alternativos, promovendo as medidas necessárias para tal fim;

d) para atender a alínea anterior, a concessionária deverá, no prazo de 02 (dois) anos contados da assinatura da escritura da concessão, construir e fazer funcionar a referida sede e projetos alternativos;

e) a concessionária não poderá ceder o imóvel ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiros, e defendê-lo-á contra qualquer turbação ou outrem;

f) todas e quaisquer benfeitorias que forem, introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega ou devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;

g) as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura da concessão correrão por conta da concessionária.

Artigo 4º - A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar o seu uso, descumprir qualquer das condições constantes do artigo anterior, ou se a concedente necessitar do imóvel para a implantação de vias públicas.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, 23 de maio de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)