Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal celebrar convênio com a Clínica Suzi - Fisiatria e Reumatologia S/C Ltda. e dá outras providências.

Promulgação: 21/04/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 2.647, de 21 de abril de 1988.

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal celebrar convênio com a Clínica Suzi - Fisiatria e Reumatologia S/C Ltda. e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Clínica Suzi - Fisiatria e Reumatologia S/C Ltda., a fim de fornecer até 30 (trinta) bolsas/ano a alunos portadores de deficiência físicas e mentais, distúrbios de fala, leitura e escrita, desvios de comportamento social e distúrbio no aprendizado.

Artigo 2º - Para cumprimento do convênio, cuja minuta fica integrando a presente lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada, através da Secretaria da Educação e Cultura, a proceder todas as medidas para tanto indispensáveis.

Artigo 3º - Este convênio terá validade a partir de sua publicação pela Imprensa Oficial do Município, podendo ser renovado, anualmente, se houver interesse das partes.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de abril de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)