Autoriza alienação, através de concorrência pública, dos imóveis remanescentes de expropriatória indireta, correspondentes à parte dos lotes de nºs “l”, “2”, “l7” e “l8” da Quadra “l” do Jardim Conceição e dá outras providências.
Promulgação: 06/04/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.644, de 06 de abril de 1988.
Autoriza alienação, através de concorrência pública, dos imóveis remanescentes de expropriatória indireta, correspondentes à parte dos lotes de nºs “l”, “2”, “l7” e “l8” da Quadra “l” do Jardim Conceição e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, mediante concorrência pública, pelo preço não inferior ao da avaliação, os imóveis de seu domínio, situados no Jardim Conceição, nesta cidade, assim descritos e caracterizados:
“Uma área de terreno com 154,21 m2, correspondente ao remanescente do lote nº 1 da quadra “1” do Jardim Conceição, com as seguintes medidas e confrontações: de um lado faz frente para a rua Projetada existente, onde mede 30,30 metros; de outro lado, confronta-se com fundo do lote 19 da mesma quadra, onde mede 11,00 metros; e de outro lado, medindo a extensão de 28,00 metros, confronta-se com a Escola Estadual de Brigadeiro Tobias, perfazendo assim uma área de 154,21 m2 (cento e cinqüenta e quatro metros e vinte e um decímetros quadrados)”.
“Uma área de terreno com 153,55 m2, correspondente ao remanescente do lote nº 2 da quadra “1” do Jardim Conceição, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a rua Azevedo Figueiredo, onde mede 11,00 metros. De um lado confronta-se com o prédio de nº 378 da mesma rua, lote 3, quadra “1” do Jardim Conceição, onde mede 28,00 metros; e de outro lado, fazendo testada com uma rua Projetada, mede a extensão de 30,40 metros, perfazendo assim uma área de 153,55 m2 (cento e cinqüenta e três metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados)”.
“Uma área de terreno 166,69 m2, correspondente ao remanescente do lote nº 17, da quadra “1” do Jardim Conceição, com as seguintes medidas e confrontações: faz testada para uma rua Projetada, onde mede 32,20 metros. De um lado, confronta-se com fundo do lote nº 03, quadra “1” do mesmo loteamento, onde mede 11,00 metros; e de outro lado, medindo a extensão de 29,50 metros, confronta-se com lote nº 16, quadra “1”, do mesmo loteamento, perfazendo assim uma área de 166,69 m2 (cento e sessenta e seis metros e sessenta e nove decímetros quadrados)”.
Uma área de terreno com 156,31 m2, correspondente ao remanescente do lote nº 18, da quadra “1” do Jardim Conceição, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a rua Horácio de Moraes, onde mede 11,00 metros. De um lado, confronta-se com o lote nº 19 da quadra “1” do mesmo loteamento, onde mede 28,50 metros; e de outro lado, medindo a extensão de 31,42 metros, confronta-se com a rua Projetada, perfazendo assim um área de 156,31 m2(cento e cinqüenta e seis metros e trinta e um decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - A licitação deverá realizar-se em prazo não superior a 90 (noventa) dias, da data da publicação desta lei, sob pena de ser reajustados o preço da avaliação, a cada trimestre de atraso.
Artigo 3º - As despesas decorrentes de escrituras, bem como a regularização, se necessária, do título de domínio da Prefeitura Municipal de Sorocaba e, demais encargos legais, correrão por conta do licitante.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicado na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)