Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando o incremento da arrecadação de tributos e dá outras providências.
Promulgação: 09/03/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Orçamento;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.638, de 09 de março de 1988.
Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando o incremento da arrecadação de tributos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretária da Fazenda, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, objetivando incrementar a arrecadação de tributos.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas a providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Compete à Secretária das Finanças viabilizar o convênio autorizado no artigo 1º, cumprindo as obrigações impostas ao Município.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de março de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES (Prefeito Municipal) Vicente de Oliveira Rosa (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)