Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bens móveis ao Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Promulgação: 23/02/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.636, de 23 de fevereiro de 1988.
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bens móveis ao Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bens móveis de seu patrimônio, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei, ao Governo do Estado de São Paulo, para serem empregados no funcionamento da E.E.P.G. “ Júlia Rios Athaide” situada nesta cidade, nesta cidade, à Rua João Pinto.
Artigo 2º - A presente cessão far-se-á com a observância das seguintes condições:
a) será a título gratuito e precário;
b) o prazo será de (05) cinco anos, renovável por iguais períodos, havendo convivência das partes.
c) os bens serão usados apenas para fins educacionais e na unidade referida no artigo 1º desta lei;
d) terminada a cessão, voltarão os bens á posse direta da Cedente;
e) poderá ser revogada, a qualquer tempo, havendo interesse da concedente, mediante a notificação com o prazo de (30) dias.
Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES (Prefeito Municipal) Haroldo Guilherme Vieira Fazano (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)