Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências. (encarte em carnês de IPTU de contribuição voluntária)

Promulgação: 03/12/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.617, de 03 de dezembro de 1987.

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, através da Secretaria das Finanças, desta Prefeitura, com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

Artigo 2º - O convênio ora autorizado, permitirá a que a Prefeitura do Município de Sorocaba, proceda, a partir do exercício de 1988, o encarte de carnês, com a indicação de valores relativos à contribuições voluntárias à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, a serem quitadas, juntamente, com os tributos.

Artigo 3º - O convênio a que se refere esta Lei, será regulado na forma de minuta que a esta acompanha e integra.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)