Desafeta bem de uso comum e autoriza sua alienação em concorrência pública e dá outras providências.
Promulgação: 08/09/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.582, de 08 de setembro de 1987.
Desafeta bem de uso comum e autoriza sua alienação em concorrência pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol de bens dominiais, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedades da Prefeitura Municipal de Sorocaba:
“Um terreno com a área de 423,00 m2 (quatrocentos e vinte e três metros quadrados) que é trecho da rua Thereza M. Hernandes Garcia, que assim se descreve: Faz frente para a rua Domingos Teruz, onde mede a extensão de 12,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com o lote nº 1, quadra 14, do Jardim Zulmira, de propriedade de Benedito Pinto numa extensão de 35,25 metros; do lado esquerdo, também de quem da rua Domingos Teruz olha para o imóvel, confronta-se com o lote 14, quadra 9, do Jardim Zulmira, numa extensão de 35,25 metros; e, faz fundos com o lote 15, da quadra 33, da Vila Barão, numa extensão de 12,00 metros.”
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar o imóvel descrito no artigo anterior mediante concorrência pública, precedida de avaliação.
Artigo 3º - A concorrência pública deverá realizar-se em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei, por preço à vista e não inferior ao da avaliação.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de setembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)