Dispõe sôbre aquisição de terreno por doação pura e simples.
LEI Nº 258, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre aquisição de terreno por doação pura e simples.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples, uma faixa de terra medindo 16 (dezesseis) metros por 400 (quatrocentos) metros, necessária ao prolongamento da rua Professora Francisca Silveira Queiroz, e pertencente aos Srs. Breno Souza Pereira, Orlando Souza Pereira e sua mulher da. Stela Pereira Barroso, Telmo Souza Pereira e sua mulher Da. Guilhermina Marcondes Pereira, e herdeiros do Dr. Plinio Santos Barroso.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo