Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Promulgação: 19/08/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Saúde;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.577, de 19 de agosto de 1987.
Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, do Estado de São Paulo, objetivando a delimitação das atribuições de execução do controle sanitário dos estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios com venda direta ao consumidor, nos termos do texto anexo como parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de agosto de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES (Prefeito Municipal) Vicente de Oliveira Rosa (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Administração Interna)