Dispõe sobre criação de um fundo habitacional, abre um crédito especial de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) e dá outras providências.
LEI Nº 2.571, de 06 de julho de 1.987.
(Revogada pelas Leis n. 8.432/2008 e 9.804/2011)
Dispõe sobre criação de um fundo habitacional, abre um crédito especial de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um fundo habitacional destinado à construção de embriões habitacionais para atendimento às famílias de baixa renda e desfavelamento no Município.
Artigo 2º - O fundo habitacional criado por esta lei será gerenciado pela Secretaria de Planejamento e Habitação (PLANHAB).
Artigo 3º - De acordo com as necessidades, recursos existentes e legislação vigente, poderá o Município adquirir lotes de terrenos em loteamentos do tipo popular e destiná-los à construção dos embriões habitacionais.
Artigo 4º - Poderá o Município, com os recursos do fundo habitacional ora criado, contratar com a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, a construção, aquisição de lotes e repasse dos embriões às famílias de baixa renda.
§ 1º - Para aquisição dos lotes referidos neste artigo deverá ser feita licitação.
§ 2º - O produto obtido com o repasse dos embriões habitacionais será revertido em favor do fundo habitacional ora criado para o prosseguimento dos seus objetivos.
Artigo 5º - O Executivo Municipal regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias a forma de funcionamento e atendimento das famílias de baixa renda, através de decreto.
Artigo 6º - É o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) para atender as despesas decorrentes desta lei.
Artigo 7º - Os recursos para a cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão fornecidos pela anulação parcial de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de julho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)