Revoga a Lei Municipal nº 2.433, de 28 de novembro de 1985. (concessão de direito real de uso próprio municipal à Academia Sorocabana de Letras, para a construção de sua sede social, por ser o terreno inadequado à obra pretendida)
Promulgação: 02/07/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.569, de 02 de julho de 1987.
Revoga a Lei Municipal nº 2.433, de 28 de novembro de 1985.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.433, de 28 de novembro de 1985, que autorizou a concessão de direito real de uso de próprio municipal à Academia Sorocabana de Letras, para a construção de sua sede social, por ser o terreno inadequado à obra pretendida.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES (Prefeito Municipal) Vicente de Oliveira Rosa (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Administração Interna)