Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
LEI Nº 2.567, de 22 de junho de 1987.
Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a fim de nele construir um prédio escolar, um imóvel de sua propriedade, com as seguintes características e confrontações:
“Uma área de terreno com 6.134,87 metros quadrados localizada no Jardim Ana Maria, Bairro da Terra Vermelha com as seguintes características e confrontações: Tem início no PC-1 seguindo em curva até o ponto PT-1 numa extensão de 9,51 metros em confluência com a Travessa Santos Dumont e rua Gustavo Ângelo; segue do ponto PT-1 ao ponto PT-2, com rumo de 48º24’NW, numa extensão de 66,00 metros, confrontando com a rua Gustavo Ângelo segue do ponto PC-2 ao ponto PT-2, em curva numa extensão de 9,97 metros, em confluência com as ruas Gustavo Ângelo e Bartolomeu Bueno; segue do ponto PT-2 ao ponto 3 com rumo de 36º59’SW, numa extensão de 69,50 metros, confrontando com a rua Bartolomeu Bueno; segue do ponto 3 ao ponto 4, com o rumo de 46º45’SE,numa extensão de 87,50 metros, confrontando com área remanescente do mesmo proprietário; segue do ponto 4 ao ponto PC-1, com o rumo de 44º19’SW, numa extensão de 67,50 metros, confrontando com a Travessa Santos Dumont, fechado assim o perímetro”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)