Declara de utilidade pública o Centro Regional de Registros e Atenção aos Maus Tratos na Infância - CRAMI.
Promulgação: 10/03/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 2.546, de 10 de março de 1987.
Declara de utilidade pública o Centro Regional de Registros e Atenção aos Maus Tratos na Infância - CRAMI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Centro Regional de Registros a Atenção aos Maus Tratos na Infância -CRAMI.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de março de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Administração Interna)