Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
Promulgação: 21/11/1986
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.521,de 21 de novembro de 1986.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar com o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Convênio para agilização dos feitos referentes às execuções fiscais do Município, cuja minuta anexa, fica integrando a presente lei.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba compromete-se a colocar à disposição do Juízo da Comarca de Sorocaba, servidores para prestarem serviços inerentes às funções de Oficial de Justiça.
Artigo 3º - Caberá ao Juízo a supervisão e a fiscalização dos serviços de que trata o presente convênio.
Artigo 4º - O Município arcará com as despesas decorrentes dos serviços a serem prestados.
Artigo 5º - O presente convênio terá a duração de um ano, a partir da sua assinatura, considerando-se automaticamente prorrogado se não houver manifestação contrário por qualquer das partes convenientes.
Artigo 6º - O presente convênio poder ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante comunicação prévia, por escrito, a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 7º - As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Administração Interna)