Dispõe sôbre aposentadoria de professoras leigas.
LEI Nº 250, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre aposentadoria de professoras leigas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aposentar as professoras leigas que fazem parte do quadro das escolas primárias, Sras. Maria Benedita Augusto, Aurea Castro Freire, Francisca Souza Arruda e Idalina de Jesus Campos.
Parágrafo único. A aposentadoria será concedida com os vencimentos integrais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo