Dispõe sobre desafetação de imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 01/07/1986
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.489, de 1º de julho de 1986.

Dispõe sobre desafetação de imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso próprio municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do município, o seguinte imóvel abaixo descrito e caracterizado:

“Inicia no ponto denominado nº 1 divisa da área verde do Jardim Zulmira pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Rua Vilarino Pires Nogueira; desse ponto segue no sentido horário, em reta, confrontando com a Rua Vilarino Pires Nogueira, na extensão de 30,37 m. (Rumo 77º 18’55” NW) até o ponto denominado nº2; deflete à direita na extensão de 10,86 m. (Rumo 70º 38’52” NW) até o ponto denominado nº 3; deflete à direita na extensão de 26,26 m. (Rumo 40º 54’32” NW) até o ponto denominado nº 4, deflete à direita na extensão de 9,03 m. (Rumo 5º 04’47” NW) até o ponto denominado nº 5; deflete à direita na extensão de 25,74 m. (Rumo 12º 20’ 08” NE) até o ponto denominado nº 6; deflete à direita na extensão de 15,18 m. (Rumo 19º 01’ 54” NE) até o ponto denominado nº 7; deflete à direita na extensão de 8,00 m. (Rumo 51º 20’25” NE) até o ponto denominado nº 8; deflete à direita na extensão de 23,34 m. (Rumo 77º 37’51” NE) até o ponto denominado nº 9; deflete à direita na extensão de 27,31 m. (Rumo 69º 38’ 26” SE) até o ponto denominado nº 10; deflete à direita na extensão de 20,00 m. (Rumo 53º 09’ 17” SE) até o ponto denominado nº 11, confrontando nessas faces (ponto nº 1 até o ponto nº 11) com a Rua Vilarino Pires Nogueira; deflete à direita na extensão de 71,03 m. (Rumo 19º 04’ 55” SW) confrontando com a área verde do Jardim Zulmira pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto denominado nº 1, no ponto de partida, encerrando a área de 5.085,85 m2 (cinco mil, oitenta e cinco metros e oitenta e cinco decímetro quadrados)”.

Artigo 2º - É o Município de Sorocaba autorizado a conceder à Sociedade de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da Sorocabana, na forma prevista no artigo 63, parágrafo 1º do Decreto - Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, direito real de uso da área descriminada no artigo anterior.

Artigo 3º - A concessão, objeto desta lei, será pelo prazo de 30 (trinta) anos a contar da data da lavratura do instrumento público competente, do qual constarão necessariamente as seguintes condições e encargos a serem cumpridos pela concessionária:

I - Defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros;

II - Utilizar o imóvel para a construção de um salão de festas de dependências de lazer para uso dos associados;

III - Não alterar a destinação do imóvel, sem consentimento prévio e por escrito do outorgante-cedente;

IV- Não ceder o imóvel no todo ou em parte, para terceiros;

V - Não permitir a exploração de comércio no local e

VI - Iniciar as construções referidas no item II no prazo de 02 (dois) anos contados da data da lavratura do competente instrumento público, concluindo-as no prazo máximo de 05 (cinco) anos após o seu início.

Artigo 4º - A Concessão tornar-se-á sem efeito, no caso de abandono do imóvel ou por infringência às demais condições impostas à concessionária, sem que caiba a esta qualquer direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão incorporadas ao patrimônio público municipal.

Parágrafo único - Finda a concessão e não prorrogada, o imóvel concedido retornará ao patrimônio do Município, na forma prevista neste artigo.

Artigo 5º - A concessão objeto desta lei, é feita a titulo gratuito, ficando as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura à conta da concessionária.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 1º de julho de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Carmine Attilio Graziosi
(Secretario dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)