Autoriza o Município a receber imóvel por doação da Fazenda do Estado de São Paulo, com encargos, e dá outras providências.
Promulgação: 01/07/1986
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.487, de 1º de julho de 1986.
Autoriza o Município a receber imóvel por doação da Fazenda do Estado de São Paulo, com encargos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a receber por doação a ser feita pela Fazenda do Estado de São Paulo, a gleba 85 das terras devolutas do Distrito de Cajurú do Sul, localizada à rua Isidro Sanches, com as seguintes características:
“O imóvel faz frente para a Rua Isidro Sanches onde mede 190,94 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na extensão de 03,85 metros, confrontando com a gleba 37; deflete à direita e segue em reta 81,22 metros confrontando com a gleba 37;deflete à esquerda e segue em reta 18,85 metros, confrontando com a gleba 86; deflete à direita e segue em reta 10,00 metros, confrontando com a Rua Angelino Roque; deflete à esquerda e segue em reta 34,24 metros, confrontando com a Rua Angelino Roque; segue em curva à direita na extensão de 16,10 metros, confrontando com confluência da Rua Angelino Roque com a Rua Mário Monteiro de Carvalho; segue em retá na extensão de 37,78 metros, confrontando com a Rua Mario Monteiro de Carvalho; segue em curva à direita na extensão de 14,82 metros, confrontando com a confluência da Rua Mário Monteiro de Carvalho com a Rua isidro Sanches, até encontrar o ponto de partida desta descrição, perfazendo a área de 8.323,13 m2”.
Artigo 2º - Fica o Município autorizado a fazer constar do contrato os encargos de fazer construir no imóvel um Centro Esportivo, o prazo para o seu cumprimento e as cláusulas relativas à retrocessão.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verba consignada no orçamento do Município.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de julho de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)