Dispõe sobre desafetação de imóveis e doação à Fazenda Pública do Estado para construção de escola e dá outras providências.

Promulgação: 20/06/1986
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.486, de 20 de junho de 1986.

Dispõe sobre desafetação de imóveis e doação à Fazenda Pública do Estado para construção de escola e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens patrimoniais do Município, os imóveis situados nesta cidade, com as áreas de 2.468,57 m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados) e 2.543,57 m2 (dois mil, quinhentos e quarenta e três metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), respectivamente parte da área verde do primeiro Loteamento “Jardim Sueleny Maria” e parte da área verde do segundo Loteamento “Jardim Sueleny Maria”, que assim se descrevem:

a - A referida área faz frente para a Rua Laurindo de Brito onde mede 90,20 metros e segue sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita na extensão de 14,10 metros, confrontando com a confluência da Rua Laurindo de Brito com a Rua Profª Walderes Camargo Curto; desse ponto segue em reta na extensão de 16,00 metros, confrontando com a Rua Profº Walderes Camargo Curto; deflete à direita e segue em reta na extenção de 100,70 metros, confrontando com a área verde do segundo loteamento Jardim Sueleny Maria; deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,05 metros, confrontando com o remanescente da área em questão, até encontrar novamente a Rua Laurindo de Brito e ponto de partido desta descrição.

b - A referida área faz frente para a Rua Afonso Dias onde mede 93,70 metros e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,05 metros, confrontando com remanescente da área em questão; deflete à direita e segue na extensão de 100,70 metros, confrontando com área verde do primeiro loteamento Jardim Sueleny Maria; deflete à direita e segue em reta na extensão de 16,00 metros, confrontando com a Rua Profª Walderes Camargo Curto; desse ponto segue em curva à direita na extensão de 14,13 metros, confrontando com a Rua Afonso Dias, até encontrar o ponto de partida desta descrição.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo os imóveis descritos no artigo anterior, para neles ser edificado estabelecimento de ensino.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 1986 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)