Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Promulgação: 20/06/1986
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.485, de 20 de junho de 1986.

Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda Pública do Estado, a fim de nele construir um prédio escolar, o imóvel de sua propriedade, com as seguintes características:

- Uma área de terreno com 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados) localizada à rua Assis Chateaubriand, com as seguintes características e confrontações: foi escolhido como ponto de partida 0 M.1 (marco um) que está colocado com frente para a Rua Assis Chateaubriand. Segue em linha reta, por uma distância de 68,00 m. (sessenta e oito metros) dividindo com propriedade de Eduardo Bueno de Camargo até 0 M.2 (marco dois); deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 7,85 m. (setenta e sete metros e oitenta e cinco centímetros) dividindo com propriedade de Henrique José Roo até 0 M.3 (marco três); reflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 59,80 m. (cinqüenta e nove metros e oitenta centímetros) dividindo com a faixa de proteção do córrego pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba até 0 M.4 ( marco quatro); deflete à direita e segue em curva por uma distância de 16,65 m. (dezesseis metros e sessenta e cinco centímetros) até 0 M.5 (marco cinco) com frente para a rua Assis Chateaubriand. Segue em linha reta por uma distância de 86,00 m. (oitenta e seis metros), dividindo com a rua Assis Chateaubriand até o M.1 (marco um) ponto de partida da descrição da área fechando o perímetro.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 1986, 322º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)