Dispõe sobre desafetação de via pública e sua alienação através de concorrência pública e dá outras providências.
Promulgação: 15/04/1986
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.472, de 15 de abril de 1986.
Dispõe sobre desafetação de via pública e sua alienação através de concorrência pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol de bem de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
“Um terreno que faz frente para a rua João Loureiro Casete numa extensão de 14,45 metros em curva; pelo lado direito quem da rua olha para o imóvel, confronta com o lote 01 da quadra 31 do loteamento Jardim Emília, numa extensão de 37,00 metros; pelo lado esquerdo, confronta com área remanescente em linhas quebradas sendo 21,00 metros com a lateral esquerda e 11,00 metros com a faixa de proteção, totalizando 32,00 metros; e pelos fundos, confronta com o remanescente (Associação Atlética Funcionários Municipais) numa extensão de 10,00 metros, encerrando uma área de 471,06 m2.”
Artigo 2º - Fica a Prefeitura autorizada a alienar a área descrita no artigo anterior, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da escrituração da presente alienação, correrão por conta do comprador.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos tropeiros, em 15 de abril de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)