Autoriza a Prefeitura celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para construção de obras de arte em estrutura metálica e dá outras providências.
Promulgação: 04/12/1985
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.448, de 04 de dezembro de 1985.
Autoriza a Prefeitura celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para construção de obras de arte em estrutura metálica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas e a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A convênio para efeito de construção de passagem inferior em estrutura metálica, com participação do Município, cuja minuta integra esta Lei.
Artigo 2º - A FEPASA fornecerá projeto da passagem, projeto da variante provisória, mão-de-obra e material para remanejamento da via férrea permanente, especificados na minuta e assistência técnica.
Artigo 3º - O departamento fornecerá estudos preliminares, sondagem, estruturas metálicas e assistência técnica.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal executará direta ou indiretamente as obras de construção da passagem inferior, fornecendo mão-de-obra e todos os materiais necessários, desobrigando o Departamento e a FEPASA de qualquer outra colaboração.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)