Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel por retrocessão e dá outras providências.
Promulgação: 13/11/1985
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.430, de 13 de novembro de 1985.
Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel por retrocessão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar, por retrocessão, a favor do munícipe Marcílio Gonçalves de Oliveira, o imóvel a seguir descrito, que lhe fôra desapropriado pelo Decreto nº 2.290/75, destinado à ampliação do Aeroporto Araçoiaba, finalidade essa não efetivada pelo Poder Público Municipal:
“Um terreno, com área de 600.00 m2 (seiscentos metros quadrados), constituído pelos lotes nºs: 27 e 28 da Quadra “H” do loteamento de Vila Helena, possuindo as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Pedro Marcelo onde mede 20,00 metros, e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na extensão de 30,00 metros, confrontando com o lote nº29 da mesma quadra; deflete à direita e segue em reta na extensão de 20,00 metros, confrontando com os lotes nºs: 9 e 10 da mesma quadra; deflete à direita e segue em reta na extensão de 30,00 metros, confrontando com o lote nº26 da mesma quadra, até encontrar a Rua Pedro Marcelo e ponto de partida desta descrição. No terreno retro-descrito e caracterizado há uma área construída de 81,68 m2.”
Artigo 2º - A alienação dar-se-á pôr preço não inferior ao da avaliação e no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta lei, após o que a avaliação será corrigida monetariamente em seu valor.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)