Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL e dá outras providências.

Promulgação: 07/06/1985
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Educação;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.383, de 07 de junho de 1985.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - para cooperação mútua entre os convenentes, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios destinados às crianças atendidas nos Núcleos de Educação Pré-Escolar e Grupos de Atendimento ao Pré-Escolar, nos termos de minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - Fica delegado ao Secretário da Educação e Cultura, competência para assinar o Convênio.

Artigo 3º- As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)