Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado para construção de escola e dá outras providências.

Promulgação: 12/09/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.322, de 12 de setembro de 1984.

Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado para construção de escola e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel de sua propriedade, a seguir descrito e caracterizado, para nele ser edificado em estabelecimento de ensino:

“Faz frente para a rua nº 45, do loteamento denominado Parque São Bento, nesta cidade, onde mede 32,00 metros e segue sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita numa extensão de 14,14 metros, confrontando com a confluência das ruas 45 e 39; desse ponto segue em reta na extensão de 152,50 metros, confrontando com a rua 39; deflete à direita e segue em reta na extensão de 50,00 metros, confrontando com área de prédio escolar já existente; deflete à direita e segue em reta na extensão de 152,50 metros, confrontando com a rua nº 37, desse ponto segue em curva à direita na extensão de 14,14 metros, confrontando com a confluência das ruas 37 e 45, até atingir o ponto de partida desta descrição, fechando assim o perímetro, totalizando um área de 8.065,24 m2 (oito mil e sessenta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados).”

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


LUIZ FRANCISCO DA SILVA
(Prefeito Municipal em exercício)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)