Dispõe sobre doação de imóvel ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - e dá outras providências.

Promulgação: 12/09/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.321, de 12 de setembro de 1984.

Dispõe sobre doação de imóvel ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - G.P.A.C.I., para que nele seja construído um Hospital, o bem dominical de sua propriedade situado no Jardim Faculdade, com a área de 5.017,72 m2 (cinco mil, dezessete metros e setenta e dois decímetros quadrados), com as seguintes características:

“Faz frente para a Av. Barão de Tatui, na extensão de 73,34 m; deflete a direita em curva na extensão de 4,92 m confrontando com a Av. Barão de Tatui em confluência com a Rua Abraão Mahuad; deflete a direita seguindo em reta na extensão de 59,61 m confrontando com a Rua Abraão Mahuad; deflete à direita em curva na extensão de 4,48 m confrontando com a Rua Abraão Mahuad em confluência com a Rua Cel. José Pedro de Oliveira; deflete à direita seguindo em reta na extensão de 67,40 metros confrontando com a Rua Cel. José Pedro de Oliveira; deflete à direita em curva na extensão de 4,73 m, confrontando com a Rua Cel. José Pedro de Oliveira em confluência com a Rua Antônio Miguel Pereira; deflete à direita seguindo em reta na extensão de 59,98 m, confrontando com a Rua Antônio Miguel Pereira; deflete à direita em curva na extensão de 4,71 m, confrontando com a Rua Antônio Miguel Pereira em confluência com a Av. Barão de Tatui, no ponto de partida, encerrando a área de 5.017,72 m2 (cinco mil, dezessete metros e setenta e dois decímetros quadrados).”

Artigo 2º - A doação a que se refere esta lei é gravada com o encargo do donatário iniciar a construção do Hospital no prazo de 06 (seis) meses e colocá-lo em funcionamento no prazo de 02 (dois) anos, ambos os prazos contados da data da assinatura da respectiva escritura.

Artigo 3º - Na escritura de doação com encargos a ser lavrada, deverá constar que à Prefeitura Municipal fica reservada a servidão sobre uma faixa do terreno doado para escoamento de águas pluviais e fluviais do córrego Água Vermelha, com as respectivas características.

Artigo 4º - O inadimplemento, pelo donatário, dos encargos previstos no artigo 2º desta lei, determinará a reversão automática do imóvel doado para o patrimônio da doadora, com todas as benfeitorias, sem direito a indenização ou retenção de qualquer espécie.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


LUIZ FRANCISCO DA SILVA
(Prefeito Municipal em exercício)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)