Dispõe sobre autorização para a celebração de Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Promulgação: 19/06/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.293, de 19 de junho de 1984.
Dispõe sobre autorização para a celebração de Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, para o fim específico de emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, para brasileiros natos ou naturalizados, residentes em Sorocaba.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)