Declara de utilidade pública Orquestra Sinfônica de Amadores “Maestro Raphael Juliano”.
Promulgação: 11/06/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 2.287, de 11 de junho de 1984.
Declara de utilidade pública Orquestra Sinfônica de Amadores “Maestro Raphael Juliano”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Orquestra Sinfônica de Amadores “Maestro Raphael Juliano.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiro, em 11 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)