Dispõe sobre desafetação de imóvel e doação à Fazenda do Estado para construção de escola e dá outras providências.

Promulgação: 09/04/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.273, de 09 de abril de 1984.

Dispõe sobre desafetação de imóvel e doação à Fazenda do Estado para construção de escola e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do município, o imóvel situado nesta cidade, com área de 6.060,35 m2 (seis mil, sessenta metros e trinta e cinco decímetros quadrados) do loteamento denominado Jardim Luciana Maria, que assim se descreve:

“Faz frente para a Rua Ida Caldini, na extensão de 93,00 m; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confronta com propriedade de José Terron ou sucessores, na extensão de 51,71 m e 8,35 m, respectivamente, no total de 60,06 m; pelo lado esquerdo confronta com propriedade remanescente pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 61,46 m; e pelos fundos confronta com área da faixa “non aedificandi” do Jardim Luciana Maria, na extensão de 108,81 m, encerrando área de 6.060,35 m2 (seis mil, sessenta metros e trinta e cinco decímetros quadrados), destacada do Sistema de Recreio com 16.810,11 m2, pertencente ao Patrimônio Público Municipal”.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, para nele ser edificado um estabelecimento de ensino.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de abril de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)