Declara de utilidade pública a “Comunidade de Atuação e Evangelização Nossa Senhora Aparecida”.
LEI Nº 2.271, de 06 de abril de 1984.
(Revogada pela Lei nº 4.742/1995)
Declara de utilidade pública a “Comunidade de Atuação e Evangelização Nossa Senhora Aparecida”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a “Comunidade da Atuação e Evangelização Nossa Senhora Aparecida”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)