Autoriza a doação de imóvel à Fazenda do Estado e dá outras providências.
Promulgação: 06/04/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.270, de 06 de abril de 1984.
Autoriza a doação de imóvel à Fazenda do Estado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado, a fim de nele construir um prédio escolar, o imóvel de sua propriedade, com as seguintes características:
“Faz frente para rua Avaré, do marco “A” ao “B” numa extensão de 90,66 metros, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confronta com o remanescente numa extensão de 106,79 metros, até atingir o marco “D”; pelo lado esquerdo confronta do marco “B” ao “C”, numa extensão de 52,09 metros com o remanescente e pelos fundos confronta dos marcos “C” ao “D”, numa extensão de 99,44 metros, com propriedade de Manoel Gomes ou sucessores, encerrando uma área de 6.996,41 metros quadrados”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)