Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Rotary Club de Sorocaba-Leste e dá outras providências.

Promulgação: 06/04/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.266, de 06 de abril de 1984.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Rotary Club de Sorocaba-Leste e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Rotary Club de Sorocaba-Leste para instalar no imóvel do Centro de Emancipação e Capacitação Humana “Auad Moysés” uma unidade de Pré-Escola Municipal, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.

Parágrafo único - Fica delegada ao Secretário da Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Sorocaba a competência para, em nome do Município, assinar o convênio objeto desta lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)