Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.
Promulgação: 06/09/1983
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Educação;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.214, de 06 de setembro de 1983.
Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, para a expansão e o desenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE junto a comunidade, nos termos do anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de setembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA SILVA (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)