Desafeta bem de uso comum e autoriza sua alienação a proprietário lindeiro.

Promulgação: 11/02/1983
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.191, de 11 de fevereiro de 1983.

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua alienação a proprietário lindeiro.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedade do Município de Sorocaba:

- faz frente para a rua Maria Martines Dias, na extensão de 0,10 m., deflete à esquerda em curva com um desenvolvimento de 9,42 m. fazendo esquina com a Rua Giusepina Cagliero (prolongamento); do lado direito de quem da rua Sônia Maria Martines Dias olha para o imóvel confronta com a rua Giusepina Cagliero (prolongamento), na extensão de 19,00 m.; do lado esquerdo confronta com propriedade que consta pertencer ao Sr. Lenine Soares, na extensão de 25,00 m.; faz fundos com propriedade que consta pertence a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 6,10 m., encerrando a área de 144,17 m2 (cento e quarenta e quatro metros e dezessete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar, na forma do disposto no § 2º do artigo 63, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo a favor do munícipe Lenine Soares, o imóvel acima caracterizado, na forma das plantas e documentos integrantes do Processo nº 7.632/82.

Artigo 3º - A alienação deverá dar-se por preço não inferior ao da avaliação e no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta lei, após o que a avaliação será corrigida monetariamente em seu valor.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas com sua execução por conta das verbas próprias do orçamento municipal vigente.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de fevereiro de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)