Dispõe sobre devolução de área, por retrocessão e dá outras providências
Promulgação: 27/01/1983
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.189, de 27 de janeiro de 1983.
Dispõe sobre devolução de área, por retrocessão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É o Executivo autorizado a, mediante escritura de retrocessão, devolver para o cidadão Luiz José Pinotti, a área de terreno com 178,40 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
faz frente para a Rua Santa Terezinha, na extensão de 1,75 m., deflete a direita em curva com um desenvolvimento de 7,20 m., fazendo esquina com a Av. Afonso Vergueiro; do lado direito de quem da rua Santa Terezinha olha o imóvel confronta com propriedade pertencente ao Sr. Luiz José Pinotti (área remanescente), na extensão de 30,05 m. do lado esquerdo confronta com a Av. Afonso Vergueiro, na extensão de 26,00 m.; faz fundos com propriedade que consta pertencer ao Sr. Augusto Balers ou sucessores, na extensão de 4,98 m., encerrando a área.
Artigo 2º - Na escritura será ratificada a doação do remanescente de 6,40 metros quadrados para a implantação da Avenida Dr. Afonso Vergueiro e serão cancelados os encargos assumidos quando do ato de recebimento da área pela Municipalidade.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de janeiro de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)