Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.
LEI Nº 215, DE 19 DE JUNHO DE 1951.
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis abaixo caracterizados, destinados ao prolongamento da rua Brigadeiro Tobias até a rua Cel. José Prestes, de acôrdo com a planta organizada pela Diretoria de Obras, visada pelo Prefeito Municipal e constante do Processo nº 3.386/48-PM., a saber:
a) um terreno com 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), inclusive uma área construída de 57,80 m², que consta pertencer ao Sr. Ramon Lara Rodrigues, confrontando numa extremidade, na extensão de 6,00 m, com propriedade da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários; de um lado, numa extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. Hiladio Penha; de outro lado, numa extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. Nicolau Tóta; e em outra extremidade, na extensão de 6,00 m, com a rua Cel. José Prestes;
b) um terreno com 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Nicolau Tóta, confrontando pela frente, numa extensão de 6,00 m, com a rua Brigadeiro Tobias; de um lado, numa extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. Ramon Lara Rodrigues; do outro lado, numa extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. Antonio Varrone; e pelos fundos, numa extensão de 6,00 m, com a rua Cel. José Prestes;
c) um terreno com 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Antonio Verrone, confrontando pela frente, numa extensão de 6,00 m, com a rua Brigadeiro Tobias; de uma lado, numa extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. Nicolau Tóta; de outro lado, numa extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. Galileu Pasquinello; e pelos fundos, numa extensão de 6,00 m, com a rua Cel. José Prestes;
d) um terreno, de forma triangular, com 3,00 m² (três metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Galileu Pasquineli, confrontando pela frente, extensão de 1,00m,
com a rua Brigadeiro Tobias; de um lado, na extensão de 6,00 m, com propriedade do mesmo Sr. Galileu Pasquinelli.
Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de junho de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 19 de junho de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo