Autoriza licitação e concessão de uso de bem público.
Promulgação: 06/01/1982
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.147, de 06 de janeiro de 1982.
Autoriza licitação e concessão de uso de bem público.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante licitação, a título oneroso e pelo prazo de cinco anos sempre renovável por licitação - o uso das acomodações do “Palácio dos Tropeiros” destinadas à instalação de estabelecimento bancário.
Parágrafo único - Na licitação serão exigidas entre outras condições, as seguintes:
a) retribuição mínima, pelo prazo do contrato, de 5.143 valores de Referência Fiscal do Município de Sorocaba VRFS, do corrente ano;
b) pagamento de metade do valor do contrato no ato de sua assinatura;
c) contribuição, pelo vencedor, de uma quantia mínima de quatro Valores de Referência Fiscal do Município de Sorocaba - VRFS, para cobrir as despesas de consumo de água e energia elétrica;
d) responsabilidade, pelo vencedor, da vigilância do local concedido e sua limpeza.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos tropeiros, em 06 de janeiro de 1982, 328º da fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal ) Cármine Attílio Graziosi (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Reynaldo D’Alessandro (Secretário de Administração Financeira) Publicada na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)