Autoriza a celebrar convênio com a Entidade Social Centro Social São José para o funcionamento do Centro Comunitário “Profa. Cristina dos Reis.
LEI Nº 2.101, de 05 de março de 1981.
(Revogada pela Lei n. 2.197/1983)
Autoriza a celebrar convênio com a Entidade Social Centro Social São José para o funcionamento do Centro Comunitário “Profa. Cristina dos Reis.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a entidade Social Centro Social São José, Agente Gestor do Projeto Plimec - plano de Integração do Menor e Família na Comunidade no Município, para definir a responsabilidade da municipalidade no funcionamento do Centro Comunitário “Profa. Cristina dos Reis”, nos termos básicos do apenso que fica integrado esta Lei.
Artigo 2º- O Centro comunitário de que trata o Artigo 1º, destina - se exclusivamente à realização de atividades e serviços integrados, da responsabilidade do Centro Social São José, nas áreas de educação, cultura, saúde e nutrição, trabalho e previdência, ação comunitária, assistência e promoção social, esporte, lazer e recreação, e objetiva elevar o nível da população em situação de carência no município.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal, em 05 de março de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)