Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Casa Transitória "André Luiz", desta cidade.

Promulgação: 08/10/1980
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.083, de 08 de outubro de 1980.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Casa Transitória "André Luiz", desta cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Casa Transitória "André Luiz", desta cidade, nos termos da minuta anexa, visando a prestação de serviços e assistência social a indivíduos, ou famílias itinerantes, ou permanentes neste Município, carentes de recursos sócio-econômicos.

Artigo 2º - Para cumprimento do convênio que integra a presente lei, a Prefeitura Municipal de Sorocaba fica autorizada a proceder a todas as medidas, para tanto indispensáveis.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Prefeitura Municipal, em 08 de outubro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretario de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)