Autoriza o recebimento, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo perdido, oriundos do FNDU - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.
Promulgação: 16/09/1980
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Financiamentos do Poder Público
LEI Nº 2.080, de 16 de setembro de 1980.
Autoriza o recebimento, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo perdido, oriundos do FNDU - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no ítem I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - abrir crédito adicional especial na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o Programa Cidades Médias, ora autorizado.
Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, conforme o autorizado nesta Lei.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à implantação das vias inter-bairros: Avenida Marginal e Avenida Major Barros França (uma pista).
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.001, de 15 de março de 1979 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 16 de setembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) José Caetano Graziosi (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Douglas Gomes (Secretário de Administração Financeira) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)