Amplia a concessão de troféus e prêmios a jornalistas, mudando a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 1.875, de 11 de setembro de 1976. (concessão de troféus e prêmios a jornalistas)

Promulgação: 10/09/1980
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Prêmios / Homenagens

LEI Nº 2.079, de 10 de setembro de 1980.
(Revogada pela Lei n. 3.255/1990)

Amplia a concessão de troféus e prêmios a jornalistas, mudando a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 1.875, de 11 de setembro de 1976.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Lei nº 1.875, de 11 de setembro de 1976, passam a ter a redação que se segue:

§ 1º - Os trabalhos jornalísticos deverão ser considerados como reportagens isoladas ou artigos seriados, ou fotografias da cidade, publicados na imprensa brasileira, de autoria de jornalistas militantes em jornais e revistas de Sorocaba, inclusive os correspondentes que fornecem notícias ou fotografias para a imprensa de outras localidades, desde que residentes em Sorocaba e pertencentes ao quadro de associados da Associação Sorocabana de Imprensa, na categoria de sócio militante.

§ 2º - Os troféus e prêmios a serem conferidos, serão calculados com base no "valor de referência" fixado pelo Governo Federal, e serão entregues no dia 13 (treze) de junho de cada ano, em hora e local a serem designadas, sendo os quatro primeiros para reportagens e artigos isolados, a saber:

1º Colocado - Troféu "Prefeitura Municipal de Sorocaba" e 10 (dez) "valores de referência".

2º Colocado – Troféu "Câmara Municipal de Sorocaba" e 6 (seis) "valores de referência".

3º Colocado – Troféu "Jurandyr Baddini Rocha” e 4 (quatro) "valores de referência".

4º Colocado - Troféu "Francisco Camargo César” e 2 (dois) "valores de referência”.

5º Colocado - Troféu "Melhor Correspondente” e 5 (cinco) "valores de referência".

6º Colocado - Troféu "Melhor Fotografia" e 5 (cinco) "valores de referência"."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 10 de setembro de 1980, 327º da Fundação Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)